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Lei 14.133/21 - Lei de Licitações - Fases - Preparatória - Coggle Diagram
Lei 14.133/21 - Lei de Licitações - Fases - Preparatória
é caracterizada pelo
planejamento
deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual (PAC)
PAC
abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação
compreendidos
a definição do objeto- termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo
a definição das condições de execução e pagamento, das
garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento
descrição da necessidade da contratação fundamentada em
estudo técnico preliminar (ETP)
ETP- deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação
o orçamento estimado, com as composições dos preços
utilizados para sua formação
Pesquisa de preço
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos
observadas a potencial economia de escala e
as peculiaridades do local
deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
Estimativa de preço
.
Painel de preços/banco de preços em saúde - PNCP
Contratações similares – até 1 ano antes da data da pesquisa
Pesquisa em publicada em mídia especializada/sítios eletrônicos
Pesquisa com no mínimo 3 fornecedores (até 6 meses)
pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas
o orçamento estimado da contratação
poderá ter caráter sigiloso,
Desde que justificado
sem prejuízo da divulgação do
detalhamento dos quantitativos
e das demais informações necessárias
para a elaboração das propostas
nesse caso
o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e
externo;
Substituição do estudo técnico preliminar (ETP) por termo de referência TR
contratação de obras e
serviços comuns de engenharia
se demonstrada a inexistência de prejuízo
para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados,
, se demonstrada a inexistência de prejuízo
para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejado
Minutas padronizadas
Os órgãos da Administração deverão
Instituir modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados
vedada a aquisição de artigos de luxo
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em
regulamento os limites
Audiência pública
presencial ou a distância
antecedência mínima
de 8 (oito) dias úteis
com disponibilização prévia de informações pertinentes
e com possibilidade de manifestação de todos os interessados