PLO
Iniciativa
(1ª grande diferença em relação à PEC)
Protocolo
na secretaria
da casa iniciadora
Encaminhado para
leitura no Plenário
Encaminhado para
as comissões
CCJ
Emitir parecer com
força de definitividade
sobre questão constitucional
Rejeitar o PLO
ARQUIVADO
Aprovar o PLO
Comissão temática
Emitir parecer
meramente opinativo
sobre o tema
Favorável
Desfavorável
Discussão na casa
pelos demais parlamentares
e recebimento de
emendas parlamentares
Votação no Plenário
da casa iniciadora
Rejeitado
Aprovado por maioria simples ou relativa
(art. 47 da CF)
PLO encaminhado
para a casa revisora
Será realizado os mesmos atos na casa iniciadora
OBS.: pode ser aplicado o art. 58, § 2º, I da CF
"Voto de Bancada"
(2ª grande diferença em relação à PEC)
Corta caminho: a votação é feita pelos líderes das comissões temáticas e não no Plenário
Aprova a PLO
Vai direto para a casa revisora sem emendas parlamentares
Rejeita a PLO
Recurso contra o voto de bancada:
Se houver recurso de 1/10 dos membros da casa, ou seja, cabe recurso contra a decisão dos líderes que querem fazer um voto de bancada
Traz o projeto para o trilho normal dele
ARQUIVADO
OBS.
7 momentos para “matar” um PLO
3 na casa iniciadora
3 na casa revisora
- Este procedimento é uma faculdade (não obrigatório)
ARQUIVADO
Quórum de Instalação (50% da casa):
Há a necessidade de se observar o quórum para a instalação da sessão.
Quórum de Aprovação (metade + 1 dos presentes)
Tinha o quórum de instalação mas não obteve o quórum de aprovação.
Aprovação da PLO na casa revisora
Aprova SEM
emendas
parlamentares
Aprova COM
emendas
parlamentares
PLO retorna para a casa iniciadora para manter ou rejeitar a emenda parlamentar
APROVA
REJEITA
PLO é encaminhada ao Presidente da República para sanção ou veto
Prevalece a vontade da casa iniciadora
A PLO arquivada não poderá ser apresentada no mesmo ano e seção, salvo se houver a assinatura de maioria absoluta (50% de 1 das casas – quórum de instalação).
Votação no Plenário: maioria simples
Voto de bancada: maioria absoluta
PLO encaminhado ao Presidente da República
Veto
Sanção
Expresso (até o 15º dia do recebimento) *
Justificado
Jurídico
Político
Fundamentado
Total
Parcial (não admite sobre palavras)
Deverá comunicar ao Legislativo em até 48hrs (2 dias) os motivos do veto
Obs.: para a doutrina, caso isso não ocorra, haverá sanção tácita *
O PLO vira lei
A Casa Legislativa (Congresso Nacional - âmbito federal) terá ATÉ 30 dias para analisar e votar sobre o veto
Manter o veto
Derrubar
(quórum - maioria absoluta, 1 votação)
Total (tudo ARQUIVADO)
Parcial
Total (PLO vira lei)
Total
Expresso (sem justificativa)
Tácita (deixa o projeto parado por mais de 15 dias)
Promulgação da lei ordinária
Será feita pelo Executivo em ATÉ 48hrs
Publicação no DOU
Caso não ocorra, no 31º dia os trabalhos nas casas param e o veto do PLO vira pauta do dia
CN mantém o veto total do Presidente