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6.
Precatórios - Coggle Diagram
6.
Precatórios
RPV
-
valor:
- União: 60 s.m.
- Ente: liberdade
- mínimo: maior benefício do RGPS
- Enquanto não legisla:
E/DF 40 s.m.
M: 30 s.m.
- DF tem lei: 20 s.m.
- SP: 12k / até 2019: 30k
- vedado o fracionamento
mas possível a renúncia
do excedente
- litisconsórcio ativo voluntário:
o valor de cada exequente
- não há preferência
p/ idoso ou alimentício
-
- Correção monetária
- Em geral: IPCA-E
ou a específica do ente
- Tributários: IPCA-E
- Juros de mora: poupança
Incidência
- juros de mora:
entre os cálculos e a requisição
- período de graça:
entre a requisição e o pagamento, se no prazo do § 1º, art. 100, da CR
- não incidem juros de mora
- incluídos até 2 de abril - até o final do exercício seguinte
Conceito: forma de adimplemento
dos débitos judiciais fazendários
- solicitação do juiz da execução ao
Presidente do Tribunal para requisitar
a verba necessária ao pgt. do débito
incluído no orçamento se até 2 de abril
e pago no exercício seguinte
- ≠ do ofício de precatório
- não é jurisdicional, é administrativo
- SEM e EP: atuação própria de Estado
em regime não concorrencial
Procedimento
Cumprimento de Sentença
Título: decisão judicial
- Intimação da FP p/ Impugnação
- Competência: o mesmo juízo da sentença, o credor não pode escolher outro.
- Impugnação: FP, em 30 dias
não preclui, pode arguir matéria ainda que em apelação
- a não apresentação dos cálculos não acarreta o não conhecimento
Execução
Título Extrajudicial
- Citação da FP p/ Embargos
Expedição
- requisição administrativa p/ pgt.
RPV: pelo juiz à autoridade
Precatório: Presidente do Tribunal
- não cabe RE ou REsp
- questões de juros e correção devem ser decidias pelo juízo de 1º grau, e não pelo Presidente do Tribunal
- mas pode rever, de ofício ou a requerimento, as contas elaboradas
- não cabe cumprimento provisório;
não sendo possível expedir-se o precatório ou RPV
(não cabe! mas se falar que pode começar o procedimento sem expedir o precatório ou rpv, tá certo. se falar genérico, não cabe e ponto)
Honorários
- em litisconsórcio ativo simples:
não pode fracionar, são 1 só
- Vencedora a Fazenda: pertencem a ela, podendo haver compensação de débitos IJ 743
ADCT, art. 78 [TF 231 /23]
Existentes em 2000 ou de ações até 1999
- prazo de até 10 anos para pagar
- é constitucional o sequestro de verbas pelo Presidente do Tribunal na omissão de pagamento
Cancelamento
- Federais: após 2 anos sem levantar
inconstitucional!
- Prescrição: divergência
a partir do cancelamento
imprescritibilidade
-
Compra de imóveis públicos
Cessão de crédito e
Assunção de débitos pela União:
STF: tudo constitucional
Julgados:
- Prescrição intercorrente: não corre enquanto
suspenso por morte do exequente e habilitação
dos sucessores da parte falecida
- Impugnação: cabe prazo extra à F.P. p/
apresentar planilha com valores devidos
- Cabe execução invertida nos J.E.C.F.
ressalvado direito do exequente nomear perito
Outras normas:
- a União pode adquirir dos E,DF,M
a seu critério, refinanciando-os diretamente
- Cessão: total ou parcialmente**
- mesmo sem anuência do devedor
- não perde a natureza de alimentício, se houver
- efeitos: após comunicação ao Tribunal e ao ente
- pode usar p/ abater, a FP tem 30d p/ manif.
- Entes: depende de lei regulamentadora,
mas é auto aplicável para a União
- LC: regime especial de pagamento
vinculação à receita corrente líquida e prazo