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DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS - Coggle Diagram
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE DEFESA
Decretado pelo Pres. da Rep
Tem que ouvir
Conselho da Rep.
Conselho de Defesa
Finalidade
preservar ou reestabelecer
ordem pública
paz social
Ameaça causada por
grave e iminente instabilidade institucional
calamidade de grande proporção da natureza
Decreto deve estabelecer
tempo de duração
máx 30 dias
prorrogável 1x
por igual período
áreas abrangidas
medidas coercitivas
restrições aos direitos
reunião
sigilo de correspondência
sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (na hipótese de calamidade púb)
Decisão do CN
maioria absoluta
Presidente tem que remeter o decreto(ou sua prorrogação) em 24h
tem 10 dias para votar
Se rejeitar
cessa imediatamente o estado de defesa
ESTADO DE SÍTIO
Decretado pelo Pres. da Rep
mediante autorização do CN
maioria absoluta
tem que ouvir
Conselho da Rep
Conselho de Def
Hipóteses
comoção grave de repercussão nacional
máx 30 dias (prorrogável por igual prazo)
ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa
máx 30 dias (prorrogável por igual prazo)
estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
prazo que for necessário
Medidas que podem ser tomadas (exceto para hipótese de guerra)
obrigação de permanência em localidade determinada
detenção em edifícios não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
restrições relativas à inviolabilidade de correspondência e a liberdade de imprensa
suspensão da liberdade de reunião
busca e apreensão em domicílio
intervenção nas empresas de serviços públicos
requisição de bens
Mesa do CN designa comissão para acompanhar o estado de defesa ou estado de sítio
5 membros
SEGURANÇA PÚB
POLÍCIA FEDERAL
apurar infrações penais contra a ordem política e social e em detrimento da União
prevenir e reprimir o tráfico de drogas
exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
POLÍCIA CIVIL
função de polícia judiciária
apuração de infrações penais
Exceto
militares
Ressalvada a compt da União
POLÍCIA MILITAR
polícia ostensiva
preservação da ordem púb
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
defesa civil
POLÍCIA PENAL
segurança dos estabelecimentos penais
vinculada ao órgão adm do sistema penal da unidade federativa a que pertencem
INTERVENÇÃO FEDERAL
Medida excepcional
A União pode intervir nos Estados e os Estados nos Municípios
HIPÓTESES
POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DA ORDEM PÚB
REORGANIZAR AS FINANÇAS DO ESTADO QUE
SUSPENDER O PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA POR MAIS DE 2 ANOS CONSECUTIVOS
SALVO FORÇA MAIOR
PROVER A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL , ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL
ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONST. SENSÍVEIS
FORMA REPUBLICANA, SISTEMA REPRESENTATIVO E REGIME DEMOCRÁTICO
DIREITOS DA PESSOA HUMANA
AUTONOMIA MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADM PUB DIRETA E INDIRETA
APLICAÇÃO DO MÍN EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS NA MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO E NA SAÚDE