Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Seção II
Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária - Coggle…
Seção II
Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
-
-
-
indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação,
o juiz, ao pronunciar ou impronunciar acusado, determinará o retorno dos autos ao MP por 15d
juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.
-
Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.