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Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar - Coggle Diagram
Seção I
Da Acusação e da Instrução Preliminar
juiz recebe denúncia ou queixa
cita acusado pra responder acusação em escrito
10 dias
do cumprimento do mandado de citação
no caso de citação inválida ou citação por edital
devem comparecer em juízo:
acusado
Na resposta à acusação, pode acusado arguir preliminares, alegar qq coisa que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (máximo 8,qualificando-as e requerendo sua intimação)
acusação arrola até 8 testemunhas na denuncia/queixa
exceções: serão processadas em apartado
Resposta a acusação
Não apresentada no prazo
Juiz nomeia defensor para oferecê-la em até 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos
Apresentada defesa
Juiz ouve MP ou querelante sobre preliminares e documentos em 5 dias
AI
tomada de declarações do ofendido
inquirição das testemunhas da acusação e defesa, nessa ordem
esclarecimentos dos peritos
dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.
acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas
interrogação do acusado e procedendo ao debate
Provas
produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
Alegações orais
concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, por 20min. prorrogáveis +10
+1 acusado- prazo individual p/defesa
assistente do MP(após MP)- 10min. + 10 p/ defesa
Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
concluído no prazo máximo de 90 dias.