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ESTATUTO DO SERVIDOR - DO PROVIMENTO - Coggle Diagram
ESTATUTO DO SERVIDOR -
DO PROVIMENTO
NOMEAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO - AFASTAMENTO DO SERVIDOR COMISSIONADO
COMISSÃO - CARGOS DE CONFIANÇA E LIVRE EXONERAÇÃO
CARÁTER EFETIVO - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
REINTEGRAÇÃO
A decisão que determinar a reintegração só pode ser tomada em processo administrativo no qual a Procuradoria-Geral do Estado tenha emitido parecer conclusivo reconhecendo a nulidade da demissão.
reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
REVERSÃO
É o retorno de servidor aposentado por invalidez, quando, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
dependerá de vaga.
Não se procederá à reversão se o aposentado já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
READAPTAÇÃO
Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado
– Independerá de vaga.
É a investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica
CONCURSO VÁLIDO POR 2 ANOS - PRORROGÁVEL POR MAIS 2
Cargo de provimento efetivo - 30 horas semanais
POSSE - prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
Pode ocorrer por procuração
Cargos em Comissão ou função gratificada - 8 horas/dia
ESTÁGIO PROBATÓRIO - 24 MESES
TRÊS ANOS
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
PROMOÇÃO
Não poderá ser promovido servidor:
estágio probatório
disponibilidade,
licença para tratar de interesses particulares
quando colocado à disposição de órgão ou entidades não integrantes da administração estadual, salvo por antigüidade.
Elevação para outra classe imediatamente
superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira
RECONDUÇÃO
é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
ocorrerá em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou no caso de reintegração do anterior ocupante.
Em nenhuma hipótese haverá indenização ao servidor reconduzido.