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Apelação - Coggle Diagram
Apelação
casos de inaplicabilidade
falência
lei 11.101/2005
juizado especial
procedimento recursal específico
decisão arbitral
não é aplicável, em regra, a não ser que seja especificamente acordado entre as partes
requisitos de admissibilidade
intrínsecos
requisitos intrínsecos negativos
ausência de pedido de desistência, devida denúncia ou concordância
extrínsecos
tempestividade
prazo (15 dias úteis)
regularidade formal da apelação
petição escrita, que deve:
indicar o recorrente e o recorrido (apelante e apelado)
A
qualificação das partes
diz respeito à
legitimidade para interpôr apelação
.
Só é necessário para o terceiro prejudicado, por não ter participado do processo em 1º grau que gerou a sentença a ser apelada. No caso das partes, é implícita e em geral óbvia a sua legitimidade para apelar.
em geral, não é necessário que na peça de apelação se faça a qualificação das partes, a não ser que tenha sido interposta por um terceiro prejudicado.
dialogar com a sentença ou com a decisão interlocutória; deverá enfrentar os argumentos utilizados pela decisão recorrida
falhar no enfrentamento dessas questões leva à inadmissibilidade da petição, por violação do princípio da dialeticidade, requisito essencial de formalidade
O apelante pode realizar dois pedidos:
invalidação
em casos de erro de procedimento no processo (ex. falha em citar o réu) ou fundamentação insuficiente da decisão recorrida
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reforma
não há vício formal
na sentença ou no processo; ao invés disso, o apelante irá discutir erros de valoração e aplicação da lei
1 more item...
cumulação de pedidos
própria
imprópria
2 more items...
preparo
tributo estadual (logo, previsto em lei estadual o pagamento de tributo para mover apelação); "recolhimento de custas"
competência para análise da apelação
o juiz de primeiro grau não poderá verificar a admissibilidade da apelação: "ele não tem competência perante a lei para realizar juízo de admissibilidade"
o juiz de primeiro grau deverá "determinar a oitiva da parte contrária, encontrar ações e depois enviar para tribunal"
órgão relator da apelação exerce o juízo de admissibilidade da apelação
órgão ad quem exerce o julgamento da apelação no mérito
- o órgão ad quem pode ser uma câmara ou turma, pode ser composto de outros desembargadores
pode revisar a admissibilidade da apelação
juízo de admissibilidade negativo
não conhecer da apelação, ou seja, não analisar o mérito da apelação
vício sanável
o juiz deverá oferecer à parte oportunidade para sanar o vício
Ex. falha em pagar custas processuais - prazo de 5 dias, art. 1007 e 932 do CPC/2015. Há intimação do apelante, para que ele possa
sanar o vício
vício insanável
o juiz deverá oferecer à parte o exercício do
contraditório
sobre o vício
Ex. recurso tempestivo (fora do prazo) - oportunidade para argumentar sobre erro no cálculo do prazo. Há intimação do apelante, para que ele possa
argumentar a inexistência do vício
taxatividade mitigada
art. 1009 c/c art. 1015, c/c 1037 CPC/2015