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Principais ações constitucionais - Coggle Diagram
Principais ações
constitucionais
Estão disponíveis os seguintes remédios constitucionais, previstos no decorrer do art. 5º da Constituição Federal (BRASIL, 1988):
habeas corpus (art. 5º, LXVIII);
habeas data (art. 5º, LXXII);
mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX);
direito de petição (art. 5º, XXXIV);
mandado de injunção (art. 5º, LXXI);
ação popular (art. 5º, LXXIII).
Habeas corpus
É proposto sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de ir e vir, por abuso de poder ou ilegalidade.
Não pode
ser utilizado em favor de pessoa jurídica
Existem duas modalidades de habeas corpus
Habeas corpus liberatório
faz cessar o constrangimento legal que
priva o indivíduo da sua liberdade.
Habeas corpus preventivo
ocorre quando há apenas a ameaça a esse
direito.
Habeas data
É proposto para garantir o acesso de uma pessoa aos seus dados, ou informações
pessoais, que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas.
Também visa a pedir a correção de dados incorretos
Mandado de segurança
É um instrumento aplicado para garantir o direito líquido e certo que esteja
sendo ameaçado ou violado por ato de uma autoridade.
Mandado de injunção
é o remédio constitucional a ser concedido sempre
que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
Ação popular
tem por objeto a invalidação de condutas da administração
que se mostrem lesivas ao patrimônio público, à probidade administrativa ou aos interesses difusos administrados pelo Estado