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Direito das Coisas ou Direitos Reais (Direito Civil Patrimonial e…
Direito das Coisas ou Direitos Reais
(Direito Civil Patrimonial e Utilidade dos bens)
COISA
Espécie
Bem
contêm valor econômico
bem semovente: animais
suscetíveis de apropriação
Gênero
(objeto de relações jurídicas)
Não corpóreo (intangível)
Corpóreo (tangível)
CONCEITO
Teoria unitária ou monista
perspectiva da violação do direito
(Planiol, Ripert, Ferrara, Windscheid)
*não adotado no Brasil
Personalista e Realista
SUJEITO ATIVO ➤ OBJETO ➤ SUJEITO PASSIVO INDETERMINADO
Teoria clássica ou dualista
perspectiva da relação
*adotado no Brasil
Erga omnes
SUJEITO ATIVO ➤ OBJETO
Diferencia direito real/pessoal sob:
sujeito: somente polo ativo
objeto: coisa
eficácia: erga omnes
grau intervenção lei: maior ➤ taxativa
FIGURAS HÍBRIDAS
Obrigações propter rem
(obrigação acessória real)
categoria autônoma
obrigação ➤ TITULAR DO DIREITO REAL ➤ satisfação de prestação
só existem em razão da posse ou propriedade da coisa
natureza jurídica: zona fronteiriça entre os direitos reais e os pessoais ➤ direito misto, de fisionomia autônoma, constituindo um tertium genius
responde por dividas pretéritas antes da aquisição do bem
pode ser uma prestação positiva (fazer, dar) quanto negativa (deixar de fazer)
Exemplos:
Contribuição de condomínio para a conservação da coisa comum
Proibição do condômino de alterar a forma da fachada externa do seu apartamento
Direitos de vizinhança, árvores limítrofes
na alienação do bem ao adquirente é transmitida a
obrigação
Ônus real
(encargo)
proprietário não responde por dívida além da coisa gravada ➤ quem “deve” é a “coisa”
Exemplos:
tributos em geral (IPTU, IPVA etc.)
obrigação positiva
Obrigações com eficácia real
Exemplos:
locatário tem direito de preferência a compra em relação ao locador mesmo sem que esse pratique o dever da preferência
determinação que a lei impõe, uma obrigação com efeito real (erga omnes)