Lei 14.133/21 - Lei de Licitações - Procedimentos Auxiliares -

São procedimentos auxiliares

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

Credenciamento

quando a Administração quer contratar todos que aparecem e que preenchem as
condições, sem restrição de competição.

poderá ser usado nas seguintes hipóteses
de contratação:

com seleção a critério de terceiros

em mercados fluidos:

paralela e não excludente

contratações simultâneas em
condições padronizadas

a seleção do
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação

a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação

Pré-qualificação

etapa preparatória para a contratação direta por
inexigibilidade

é uma etapa
preparatória a uma licitação.

selecionar previamente

  • licitantes que reúnam condições de habilitação

bens que atendam às exigências técnicas

prazo validade

de 1 (um) ano, no máximo

não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados

e poderá ser atualizada a qualquer
tempo

A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação

poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.

Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI

Procedimento AUXILIAR de uma licitação em que recebe estudos, levantamentos, investigações ou projetos apresentados pelos interessados.

Sistema de registro de preços SRP

é um sistema em que são registrados preços para futuras aquisições

Só para concorrência e pregão

o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto

as condições para alteração de preços registrados

o registro de mais de um fornecedor

desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;

poderá ser utilizado na inexigibilidade e dispensa

não obrigará a Administração a contratar,

O prazo de vigência da ata

1 ano prorrogado por mais 1 ano

poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia

existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado

menor preço por grupo de itens

somente poderá ser
adotado quando

for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item

e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica

e o critério de aceitabilidade de
preços unitários máximos deverão ser indicados no edita

contratação posterior de item específico constante do grupo de item

exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem

Intenção de registrar preços- IRP

na fase preparatória

possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

Carona na ata

órgão carona” é aquele que se aproveita de uma ata que já está pronta.

Limite individual

Não poderão exceder,a 50%

  • Limite geral:

não poderá exceder, na totalidade ao dobro do quantitativo de cada item

independentemente do número de órgãos não
participantes que aderirem.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo
médico-hospitalar

não estará sujeita ao
limite

Será vedada aos órgãos da Administração Pública federal

a adesão à ata de registro de preços gerenciada órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

Registro cadastral

registro de cadastro de licitantes

unificado e público

amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos
interessados

será obrigatória a realização de chamamento público
pela internet

no mínimo anualmente

para atualização dos registros
existentes e para ingresso de novos interessados

A Administração poderá

realizar licitação restrita a fornecedores
cadastrados