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Lei 14.133/21 - Lei de Licitações - Procedimentos Auxiliares - - Coggle…
Lei 14.133/21 - Lei de Licitações - Procedimentos Auxiliares -
São procedimentos auxiliares
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
Credenciamento
quando a Administração quer contratar todos que aparecem e que preenchem as
condições, sem restrição de competição.
poderá ser usado nas seguintes hipóteses
de contratação:
com seleção a critério de terceiros
a seleção do
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação
em mercados fluidos:
a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação
paralela e não excludente
contratações simultâneas em
condições padronizadas
etapa preparatória para a contratação direta por
inexigibilidade
Pré-qualificação
é uma etapa
preparatória a uma licitação.
selecionar previamente
licitantes que reúnam condições de habilitação
bens que atendam às exigências técnicas
prazo validade
de 1 (um) ano, no máximo
e poderá ser atualizada a qualquer
tempo
não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados
A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação
poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI
Procedimento AUXILIAR de uma licitação em que recebe estudos, levantamentos, investigações ou projetos apresentados pelos interessados.
Sistema de registro de preços SRP
é um sistema em que são registrados preços para futuras aquisições
Só para concorrência e pregão
o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto
as condições para alteração de preços registrados
o registro de mais de um fornecedor
desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;
poderá ser utilizado na inexigibilidade e dispensa
não obrigará a Administração a contratar,
O prazo de vigência da ata
1 ano prorrogado por mais 1 ano
poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia
existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado
menor preço por grupo de itens
somente poderá ser
adotado quando
for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item
e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica
e o critério de aceitabilidade de
preços unitários máximos deverão ser indicados no edita
contratação posterior de item específico constante do grupo de item
exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem
Intenção de registrar preços- IRP
na fase preparatória
possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
Carona na ata
órgão carona” é aquele que se aproveita de uma ata que já está pronta.
Limite individual
Não poderão exceder,a 50%
Limite geral:
não poderá exceder, na totalidade ao dobro do quantitativo de cada item
independentemente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo
médico-hospitalar
não estará sujeita ao
limite
Será vedada aos órgãos da Administração Pública federal
a adesão à ata de registro de preços gerenciada órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
Registro cadastral
registro de cadastro de licitantes
unificado e público
amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos
interessados
será obrigatória a realização de chamamento público
pela internet
no mínimo anualmente
para atualização dos registros
existentes e para ingresso de novos interessados
A Administração poderá
realizar licitação restrita a fornecedores
cadastrados