Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
REGIME JURÍDICO - Coggle Diagram
REGIME JURÍDICO
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
São NORMAS de DIREITO PÚBLICO para prestar SERVIÇOS PÚBLICOS, que objetiva o equilíbrio entre a satisfação dos interesses ccletivos e a proteção das liberdades individuais
CARACTERÍSTICAS
INTERESSE PÚBLICO
É o somativo de INTERESSES INDIVIDUAIS dos cidadãos enquanto membros da sociedade.
Segundo Prof. Celso de Mello " O interesse público é a dimensão pública dos interesses individuais, ou seja, dos interesses de cada individuo enquanto participe da sociedade"
Decorre do atendimento ao INTERESSE PÚBLICO as justificativas de suas PRERROGATIVAS E SUJEIÇÕES
RELAÇÃO VERTICAL
DESIGUALDADE
(ESTADO - interesse coletivo X INDIVÍDUO - interesse particular)
LEGALIDADE
Agir conforme o ORDENAMENTO JURÍDICO
CLÁUSULAS EXORBITANTES
Imposição de FORMA UNILATERAL
PRERROGATIVAS/ PODERES
Fundamento: supremacia do interesse publico;
Autoexecutoriedade dos atos administrativos e imposição de medidas de policia;
Presunção de legalidade e veracidade de seus atos;
Autotutela;
Poder expropriar (desapropriação) ou instituir servidão;
Possibilidade de requisitar bens de serviços;
Alteração ou rescisão unilateral dos contratos (cláusulas exorbitantes);
Imunidade tributária;
Prazos dilatados em juízo;
Processo especial de execução por precatório;
Duplo grau obrigatório em dadas circunstâncias.
SUJEIÇÕES / DEVERES
Fundamento: indisponibilidade do interesse público;
Dever de prestar constas e submissão a controle interno e externo;
Restrições de gastos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Submissão estrita à regra de competência;
Licitação para contratar;
Necessidade de publicidade de seus atos;
Concurso público para a seleção do pessoal (para cargos e empregos públicos);
Previsão de empenho para despesas;
Dever de agir com moralidade, eficiência e probidade;
Submissão à legalidade administrativa e ao autorização legislativa para certos atos;
Dever de impessoalidade.
É um conjunto de preceitos normativos que geram uma unidade a partir da coerência do conjunto normativo.