IV - fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, comunicando, imediatamente, na Comarca de Belo Horizonte, à Superintendência da Central de Mandados, e nas demais Comarcas, à direção do respectivo Foro, qualquer irregularidade no desempenho funcional dos mesmos, para as providências cabíveis;