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Da sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e órgãos sociedade…
Da sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e órgãos sociedade anônima Parte 2
Assembleia Geral
É o órgão máximo da companhia e dela participam todos os acionistas com direito a voto. Aqueles acionistas que não têm direito a voto podem manifestar-se sobre as matérias constantes da pauta.
Nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social, deve ser realizada uma assembléia geral ordinária. O art. 132 da Lei das Sociedades por Acoes restringe a competência dessa assembléia a três temas:
tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras
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Diretoria
Diretoria é o órgão executivo das deliberações da assembleia geral e do conselho de administração e de representação legal da companhia. Ela existirá sempre, em qualquer sociedade anônima, competindo-lhe praticar todos os atos não apenas de gestão dos negócios sociais, como também de orientação das atividades da sociedade, quando não existir Conselho de Administração.
Será composta por dois ou mais diretores, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, ou se inexistente, pela Assembleia Geral.
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Deveres do Administrador
O administrador da sociedade tem de agir com diligência nos negócios e lealdade perante a sociedade e os sócios. Se não agir de maneira que é esperada, ou seja, não cumprindo com seus deveres ou até prejudicando a sociedade, ele será responsabilizado por todos os danos provenientes de sua ação, já que a sociedade se manifestará através de sua pessoa.
É clara a diferença da administração de ambas as sociedades. A anônima requer organização e formalidade, impondo distribuição de poderes. Por sua vez, a limitada possui maior informalidade da vida societária, exatamente porque sua estrutura e funcionamento são menos complexos do que os da anônima.
Sociedade Anônima, ou S.A, SA, S/A, é uma natureza jurídica que tem como principal característica a divisão por ações.
Isso quer dizer que a participação e a responsabilidade de cada sócio, chamados de acionistas, está totalmente vinculada e limitada ao preço de emissão das ações que adquirir.
A Sociedade Anônima é regulamentada pela Lei 6.404/76, a qual também é conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.