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POSSE - Coggle Diagram
POSSE
CLASSIFICAÇÃO
Composse: quando a titularidade da posse é exercida por várias pessoas
- Os compossuidores podem usar das ações possessórias para defender sua posse de terceiros ou mesmo dos outros compossuidores
Pro diviso: há uma divisão para o exercício dos compossuidores sobre uma coisa ou bem
Pro Indiviso: não há divisão ou delimitação da posse para os compossuidores
Justa: aquele que não possui vícios
Injusta: aquela adquirida com violência (agressão física ou psicológica), clandestinidade (titular perde a posse sem saber, ato feito as escondidas) ou precariedade (quando o possuidor deveria devolver a posse para o titular, mas não o faz - posse justa que vira injusta)
- quem tem posse injusta não é possuidor, somente mero detentor
- a posse injusta pode passar a ser justa quando acabar os vícios
Exclusiva: aquela que o titular goza dos direitos sozinho, sem dividir com ninguém
- Plena: possuidor exerce os direitos como se fosse proprietário (não pode transferir nenhum direito, pois não será mais plena0
Boa fé: quando o possuidor não sabe da existência de impedimentos para a sua posse
Má fé: quando o possuidor tem conhecimento dos vícios e mesmo assim adquire a posse
Direta e Indireta: titular do bem ou da coisa transfere a posse direta a outrem e fica com a indireta.
- Pode ocorrer vários desdobramentos sobre a mesma posse ( titular transferiu a posse direta e ficou com a indireta, possuidor da direta transferiu novamente a outra pessoa e passou a ficar com a indireta junto do titular)
Nova: aquela que tem menos de um ano e dia (1 ano) - permite a concessão de liminar e o rito de processo é o especial
Velha: aquela que tem mais que esse período - não permite a concessão de liminar e o rito de processo é o comum
Posse ad interdicta: aquela que o titular se defende por meio das ações possessórias
Posse usucapionem: titular se defende visando a obtenção da propriedade
POSSE # DETENÇÃO
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Atos que não geram a posse, somente detenção:
- permissão: quando o titular autoriza que outra pessoa use sua posse
- tolerância: não intervenção do titular sobre o fato ocorrido com sua posse
- violência: subjugação física e moral
- clandestinidade: titular não percebe que sua posse está sendo retirada
OBS: depois de cessar a violência e a clandestinidade, o ato pode ser considerado como posse
CONCEITO
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Pode usar, gozar e renunciar, dispor não
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TEORIAS
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Sociológicas: fator social que influencia, é os terceiros se absterem de terem a posse quando verificado a comportamento do possuidor.
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JUS POSSESSONIS: posse autônoma - fundada no ordenamento que a prevê a posse e sua defesa (fundada no fato em si).
JUS POSSIDENDI: posse causal - com base em um título, ligada a uma causa jurídica