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PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, REGRA: deve-se aplicar cumulativamente as duas…
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Adia a cobrança para o exercício (ano) seguinte (art. 150, III, b, da CF);
Estabelece um intervalo de mínimo 90 dias entre a publicação da lei e a exigência do tributo (art. 150, III, c, da CF).
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