O Simples Nacional - empresas que se beneficiarão da redução e simplificação dos tributos, além do recolhimento de um imposto único. Está sujeito à aprovação da Receita Federal e considera a atividade e a estimativa de faturamento anual da empresa.
Microempresa (ME) - PJ com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. Se a receita bruta anual for superior a R$ 360 mil e igual ou inferior é R$ 3,6 milhões ela será classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Para as ME e EPP, o Simples Nacional abrange os seguintes tributos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a a Contribuição para a
Seguridade Social Patronal.
Microempreendedor Individual (MEI) - é pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. O MEI pode ter um empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. O recolhimento dos impostos e contribuições é feito em valor fixo mensal, independente da receita bruta.