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Sistema Tributário Nacional, Tributos - Coggle Diagram
Sistema Tributário Nacional
Todos pagamos tributos e há tributos em toda parte.
Quem pode instituir tributo?
No Brasil, os tributos podem ser instituídos e cobrados por qualquer um dos 3 níveis de governo: união, estados, df, municípios.
No Brasil, a carga tributária bruta chegou a 32,43%, em 2017, alcançando o patamar de R$ 2.127,37 bilhões arrecadados.
O dever geral de pagar tributos é a principal forma pela qual o indivíduo é chamado a contribuir para o financiamento das despesas coletivas.
O Sistema Tributário Nacional é um Conjunto de regras destinadas a regular a instituição, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos.
O termo “sistema” indica, sobretudo, hierarquia. Isso significa que para cobrar tributos, há todo um conjunto de diretrizes que precisa ser respeitado pelo Poder Público:
Constituição Federal;
Código Tributário Nacional;
Leis Complementares;
Leis que instituem e disciplinam a cobrança de cada um dos tributos nos diferentes entes federativos respectivamente.
Existem 5 espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições
especiais e empréstimo compulsório
Para separa-las existem 3 critérios:
A previsão de um dever de devolução dos valores arrecados
após certo tempo.
O fato do qual decorrem essas cobranças.
A destinação legal obrigatória das receitas arrecadadas.
O que são? Existem 3 características:
Compulsoriedade, natureza pecuniária, não constituir uma
punição pela pratica de um ato proibido.
Definição do CNT o tributo é essencialmente uma "prestação pecuniária".
Na lei geral de orçamentos é uma receita bem derivada.
Há ainda duas espécies tributarias: Contribuições especiais e Contribuições Sociais
O que é competência tributária?
É a aptidão de instituir leis que determinam pagamentos compulsórios ao poder público a títulos de tributo.
Sobre o Distrito Federal
Acumula a competência tributária estadual e municipal. Ou seja, pode instituir os impostos de competência dos estados e e também os de competência municipal ( art. 147)
além de dividir competências tributárias, a constituição também repartiu o produto da arrecadação de certos tributos. Assim, o ente político que tem a competência para instituir o tributo nem sempre faz jus a integridade do produto de sua arrecadação.
considerações finais:
O pagamento de tributos é por definição, compulsório. / 2. representa uma forma de invasão do patrimônio particular pelo poder público. / 3. cumprimento de um dever fundamental do cidadão
Tributos