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IMUNIDADES
PARLAMENTARES, "Os Deputados e Senadores são invioláveis…
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"Os Deputados e Senadores são invioláveis civil, e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."
(Art. 53, caput)
"As imunidades dos Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida."
(Art. 53, § 8º)