Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
REGISTRO E FISCALIZAÇÃO, TITULO I, FISCALIZAÇÃO - Coggle Diagram
-
TITULO I
Art 23º
Os Conselhos Regionais criarão registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem
Art 22º
Parágrafo único. Terão o direito assegurado neste artigo, ao autor do projeto, na parte que lhes diga respeito, os profissionais especializados que participarem, como co-responsáveis, na sua elaboração
Ao autor do projeto ou a seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização de acôrdo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nêle estabelecidos
Art 21º
Sempre que o autor do projeto convocar, para o desempenho do seu encargo, o concurso de profissionais da organização de profissionais, especializados e legalmente habilitados, serão êstes havidos como co-responsáveis na parte que lhes diga respeito
Art 20º
Os profissionais ou organizações de técnicos especializados que colaborarem numa parte do projeto, deverão ser mencionados explicitamente como autores da parte que lhes tiver sido confiada
Art 19º
Elaboração em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados co-autores do projeto
Art 18º
As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado
Art 17º
-
Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, arquitetura ou agronomia
Art 16º
é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos
Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza
-
Art 14º
TODOS OS DOCUMENTOS devem ter a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira referida
-
Art 12º
Em empresas públicas os serviços de engenheiros só podem ser exercidos por profissionais habilitados
Art 11º
O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades
-
-
-
Art 7º
H - Produção técnica especializada, industrial ou agro-pecuária
-
-
-
D - Ensino, pesquisas, experimentação e ensaios
C - Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica
-
-
-
Art 6º
Exerce ILEGALMENTE
-
D - Suspenso de seu exercício, continue em atividade
C - Emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas
-
-
Art 5º
Palavras: Engenharia, Arquitetura ou Agronomia Só pode ser usado em PJ que tem em sua MAIORIA profissionais registrados no CREA
Art 4º
Palavras: Engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo
PJ só pode ter qualificação de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro-Agronomo se for composta EXCLUSIVAMENTE por profissionais formados
-
Art 2º
C - Títulos temporários, para suprir escassez de profissionais
B - Faculdade estrangeira, revalidado ou acordo de intercâmbio
-
-
-
Art 1º
-
-
-
-
-
-
Profissão de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo
FISCALIZAÇÃO
CREA
-
-
-
-
-
Atribuições
-
-
-
D - Julgar em grau de recurso, os processos enviados pelas Câmaras Especializadas
:warning: E - Julgar em recurso, os processos de penalidades e multas
-
-
-
-
-
-
-
M - Deliberar sôbre assuntos de interêsse geral e administrativo e sôbre os casos comuns a duas ou mais especializações profissionais
O - organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais
-
-
Q - Organizar, regulamentar e manter o registro de projetos e planos
S - Autorizar o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis
-
Organização
-
-
-
-
-
-
Assuntos específicos, organizados em Câmaras Especializadas
CONFEA
-
-
-
Atribuições
-
-
-
-
E - Julgar recursos sôbre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais
-
:warning: Parágrafo único. Nas questões relativas a atribuições profissionais, decisão do Conselho Federal só será tomada com mínimo de 12 (doze) votos favoráveis
G - Relacionar os cargos e funções dos serviços estatais, paraestatais, autárquicos e de economia mista
-
I - Enviar aos Conselhos Regionais cópia do expediente encaminhado ao Tribunal de Contas, até 30 (trinta) dias após a remessa
J - Publicar anualmente a relação de títulos, cursos de ensino superior, assim como, periòdicamente, profissionais habilitados
K - Fixar as condições para que as entidades de classe da região tenham nêle direito a representação
L - Promover, pelo menos uma vez por ano, as reuniões de representantes dos Conselhos Federal e Regionais
-
N - Julgar, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional
-
P - Fixar e Alterar as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais
Q - Autorizar a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis
Renda
-
doações, legados, juros e receitas patrimoniais
Subvenções - Ajudas do governo, valores de subsídio
-
-
Câmaras Especializadas
-
:warning: Julgar e decidir sôbre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética
Atribuições
-
-
-
-
-
opinar sôbre os assuntos de interêsse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional
-
Será constituída Câmara Especializada desde que entre os conselheiros regionais haja um mínimo de 3 (três) do mesmo grupo profissional
-
-
Conselhos Federal e Regionais reunir-se-ão pelo menos uma vez por ano para, conjuntamente, estudar e estabelecer providências que assegurem ou aperfeiçoem a aplicação da presente lei,