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PROCESSO DISCIPLINAR - Coggle Diagram
PROCESSO DISCIPLINAR
1 - Procedimento
Instauração
ofício
Conheciemnto do fato
OU
Comunicação a autoridade competente
Fonte idônea
Denúncia anônima NÃO é fonte idônea
representação do interessado
OU
Ao Pres. do Conselho Seccional
Pres. da Subseção
Por
Verbal
reduzido a termo
ou
assinada
certificação de quem tomou por termo
Escrito
Conteúdo
Identificação do representante
qualificação civil
Endereço
Fatos
Para identificação de infração disciplinar
Documentos
Indicação de produção de provas
rol máximo de 5 testemunhas
Recebida a Representação
Sorteio do relator
Relator
OU
Instaura processo Disciplinar
arquivamento liminar
PRAZO = 30dias
perca do prazo
redistribuição
notificar interessados ou representados
CONTRA
Membros do Concelho Federal
Membros da Diretoria
Pres de Conselhos Seccionais
JULGADA PELO Conselho Federal
Detentor de Rui Barbosa
Infrações ético-disciplinar
a) Punível com censura
admite termo de ajustamento de conduta
a.1) Se não houver gerado repercussão negativa à advocacia
Representado
revel ou Ñ localizado
Defensor dativo será constituído
Defesa prévia
Documentos
até 5 testemunha
2 - Do Julgamento
Acordão
Procedente
a) enquadramento legal
b) sanção
c) quórum de instalação ou deliberação
d) base dos votos
e) agravantes ou atenuantes
CABE REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
Competências
Concelho Federal
2ª câmara
orgão que emanou condenação final
NÃO suspende efeitos da condenação
Salvo concessão de tutela cautelar
Condenado
Pode se reabilitar
Provar
bom comportamento
Cumprimento efetivo da sanção
3 - Órgãos Disciplinares
Dos Trib. de Ética e Disciplina
Pode ser dividido em órgãos fracionários
Competência
Julgar processos disciplinares em 1º grau
Responder consultas sobre matéria ético-disciplinar
Suspender preventivamente o acusado
Atuar como mediador ou conciliador
Duvida e pendencias da advocacia
partilha de honorários
Das Corregedorias - Gerais
Integra sistema disciplinar da OAB
objetiva redução de ocorrências de infrações disciplinares