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Pagamento com sub-rogação - Coggle Diagram
Pagamento com sub-rogação
Sub-rogação legal
Opera de pleno direito (art. 346):
em favor do credor que paga a dívida do devedor comum;
em favor do adquirente do imóvel hipotecado que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
em favor do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte
Sub-rogação convencional Art. 347
quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos
quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub ‐rogado nos direitos do credor satisfeito.
Efeitos
a sub‐rogação “transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores” (art. 349).
na sub‐rogação legal, o sub‐rogado não pode reclamar do devedor a totalidade da dívida, mas só aquilo que houver desembolsado (art. 350).
Sub-rogação Parcial
No caso de pagamento parcial por terceiro, o crédito fica dividido em duas partes: a
parte não paga, que continua a pertencer ao credor primitivo, e a parte paga. O art. 351 do Código Civil confere preferência ao credor originário, só parcialmente pago, sobre o terceiro sub ‐rogado para a cobrança do restante do débito.
Imputação do Pagamento
imputação feita pelo devedor (art. 352). Limitações: arts. 133, 314 e 354;
imputação feita pelo credor (art. 353): quando o devedor não declara qual das dívidas quer pagar;
imputação por determinação legal (art. 355): se o devedor não fizer a indicação do art. 352 e a quitação for omissa quanto à imputação.
Dação em Pagamento
Dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do
qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá‐lo da dívida, prestação di‐versa da que lhe é devida (CC, art. 356).
Disposições Legais
Art. 357 do Código Civil: “Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular‐se‐ão pelas normas do contrato de compra e venda”.
Observação das normas da compra e venda se determinado preço da coisa dada em pagamento,
Art. 358: “Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão”.
Dação em pagamento tendo por objeto título de crédito
Art. 359: “Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer‐se‐á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros”.
Dação em pagamento e evicção