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LESÃO CORPORAL, TENTATIVA DE LESÃO # VIAS DE FATO
lesão tem intenção de…
LESÃO CORPORAL
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DEFINIÇÃO: qualquer dano produzido por alguém, sem vontade de matar (animus necandi), à integridade física ou psicológica de outrem.
BEM PROTEGIDO: integridade física, psicológica e a saúde do ser humano
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AUTOLESÃO: impunível
- pode ser elementar do crime de estelionato quando pessoa causa dano em si mesma para obter indenização
Deve causar algum DANO
- somente dor não é lesão corporal
ELEMENTO SUBJETIVO: dolo direto ou eventual
- vontade + consciência de lesionar
- vontade + risco de lesionar
- pode se dar por omissão
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- consuma-se o crime com a lesão física ou psicológica no indivíduo
- a tentativa ocorre quando o agente tem a intenção de lesionar, mas não o faz por questões alheias a sua vontade
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LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA: §4º
- Relevante valor moral ou social, sob violenta emoção seguida de injusta provocação
LESÃO CORPORAL CULPOSA:§6º
- comportamento humano voluntário
- descumprimento do dever de cuidado
- previsibilidade do resultado
- lesão corporal involuntária
TENTATIVA DE LESÃO # VIAS DE FATO
- lesão tem intenção de causar dano, nas vias não
- pode ter via de fato com resultado, só não pode ter nexo causal com ele
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