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3. Competência Legislativa e Tributária - Coggle Diagram
3.
Competência
Legislativa
e Tributária
Competência
Comp. Tributária
de
criar
tributo
delim. do poder de tributar
é uma
faculdade
do ente
LRF:
criado, se não arrecadar,
pode perder trasnf. voluntárias
por
Lei
pelos entes
(a CR não criou tributo)
inalterabilidade ou
improrrogabildade:
indelegável
intransferível
irrenunciável
.
Privativa
a apenas um ente
exceção da União:
Contr.Prev.Serv. outros entes
M/DF: Contr. p/ Iluminação Pública
Residual
: União
por LC: imposto não previsto
desde q não-cumulativo e BC ≠
Contribuição p/ Seguridade Social
Extraordinária:
União IEG ou EC
iminência ou caso de guerra externa
pode
invadir compt. de outros entes
Comum:
/ Residual (sabbag)
não! - seria concorrente
Taxas e Contr. Melhoria
Bitributação:
entes ≠ tributos sobre o mesmo FG
(admitidos ICMS e IPTU c/
ICMS e IPTU extraordinários de guerra)
Bis in idem
o mesmo ente tributos sobre o mesmo FG
(admitido IR e IR extraordinário de guerra)
Comp. Legislativa:
legislar sobre DT
Normas Gerais
: União - por LC
Plena
: se ela não o fizer
(ex.: IPVA)
Suplementar
: todos entes
Repartição de receitas
Direta
: sem intermediários
do ente maior para o menor
Indireta
: por meio de fundos
rateados na forma de LC
Capacidade tributária ativa
arrecadar
fiscalizar
julgar recursos administrativos
delegação
é lícita
outros entes
convênios
autarquias e fundações
por lei (ex.: Conselhos
Federais Profissionais)
pessoa privada
pode arrecadar
CTN/66:
status
de LC
normas gerais de DT
desde a CR/67, mantido na CR/88