É o reajuste anual dos benefícios, que tem por base o reajuste do salário mínimo, devendo o governo preservar o valor real dos benefícios.
Aqui surge um debate inicial: esta irredutibilidade é quanto ao valor real ou ao valor nominal de um benefício? O entendimento do STF é o de que se trata de irredutibilidade do valor nominal (não real): em regra, quem recebe um benefício de valor "x", não poderá receber um valor inferior no ano seguinte. Art. 201, §4º, CF.