COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: É A VARA QUE VAI INTERTEVÊ O SEU PROCESSO, NORMALMENTE É AQUELE JUIZ SIMULADO É A PRIMEIRA INSTÂNCIA ,ENTÃO VC NÃO CONSEGUE AJUIZAR UMA AÇÃO DIRETO NA SEGUNDA INSTÂNCIA SÓ QUANDO TEM UMA AÇÃO RECISORIA OU UM MANDATO DE SEGURANÇA, MAS A REGRA A REGRA É QUE VC ENTRE PRIMEIRO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA FINALIZA O PROCESSO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E AI ENTRA COM UM RECURSO E O RECURSO SER JULDADO NA SEGUNDA INSTÂNCIA , AI VAI SE A COMPETÊNCIA DERIVADA, A ORIGINÁRIA É ONDE VAI INCIAR O PROCESSO ORIGINADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E A DERIVADA É ONDE ELE VAI ENCAMINHAR APOS O RECURSO.
É AQUELA ATRIBUÍDA AO ÓRGÃO JURISDICIONAL PARA CONHECER DA CAUSA EM PRIMEIRO LUGAR; PODE SER ATRIBUÍDA TANTO AO JUÍZO SINGULAR, EM PRIMEIRO GRAU, O QUE É A REGRA, COMO AO TRIBUNAL, EXCEPCIONALMENTE (AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL, POR EXEMPLO).