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Adimplemento e extinção das obrigações - art 304 ao 359, cc. PART 1 -…
Adimplemento e extinção das obrigações - art 304 ao 359, cc. PART 1
Partes
a) Solvens
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Além do devedor, podem efetuar o pagamento
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II. Não interessados
Se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste, não tem direito a reembolso
Se paga em nome próprio, tem direito a reembolso pelo devedor, mas não sub-roga-se nos direitos do credor
O credor não pode recusar pagamento de terceiros, salvo cláusulas contrárias ou nas obrigações intuitu personae
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Noções Gerais
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Pode haver a extinção da obrigação sem pagamento. Ex: Prescrição, remissão...