L 14.133: interesse público, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável
Competitividade
o administrador não pode estabelecer
condições que limitem a competitividade
- ex.: valor mínimo p/ cobrança de taxa de administração [REsp 1840113 / 2020]
-
outros
esparsos na lei
-
Segregação das funções:
- vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação
- funções de: autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações
- se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
Princípios
do planejamento de compras
- padronização
- parcelamento (viável e $ vantajoso)
- responsabilidade fiscal
despesa estimada e prevista no orç.
Princípios da
contratação de serviços
- padronização
- parcelamento
Desenv. nacional sustentável
- ESG - Environmental, Social and Governance
- Decreto 7.746 - regulamenta licitações
- baixo impacto sobre recursos naturais
- tecnologias e matérias primas locais
- maior geração de empregos mão de obra local
vida útil e < manutenção
- produtos florestais de manejo sustentável
Práticas de responsabilidade social
- edital pode exigir contratação de % mínimo de:
- mulheres vítimas de agressão doméstica
- egressos do sistema prisional
- possib. de restrição a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país
- medidas de compensação p/ Adm