Decreto 7.724/12 - Acesso a informação

Autoridade de Monitoramento

Atribuições

Autoridade interna

O dirigente máximo de cada órgão ou entidade escolhe

recomendar medidas necessárias à implementação do Decreto

orientar as unidades do órgão sobre o cumprimento do Decreto

avaliar e monitorar a implementação do Decreto

manifestar-se sobre reclamação

Assegurar o cumprimento das normas da LAI

apresentando
ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual

encaminhando-o à CGU;

CGU
(Controladoria-Geral da União

GSI
(Gabinete de Segurança Institucional)

Competências

promover o treinamento dos agentes públicos e a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos

Monitorar a implementação da LAI, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas

promover campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência na administração pública

preparar relatório anual com informações sobre a implementação
da LAI

definir o formulário padrão de pedido de acesso

monitorar a aplicação do Decreto, especialmente o cumprimento dos prazos e procedimentos

a ser encaminhado ao Congresso Nacional

  • definir, em conjunto com a Casa Civil

Diretrizes e procedimentos complementares necessários à implementação da LAI.

Compete à CGU e ao Ministério da Economia, por ato conjunto

estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação de
informações ao público, fixando prazo máximo para atualização

detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação e
prestação de informações no âmbito do SIC

Competências

Promover, por meio do Núcleo de Credenciamento de Segurança, o credenciamento de segurança de pessoas, órgãos e entidades públicos ou privados,

estabelecer regras de indexação relacionadas à classificação de
informação;

expedir atos complementares e estabelecer procedimentos relativos ao credenciamento de segurança de pessoas, órgãos e entidades públicos ou privados

para o tratamento de informações classificadas

para o tratamento de informações classificadas