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Inadimplemento das obrigações - Coggle Diagram
Inadimplemento das obrigações
Absoluto
art. 389 cc
Prestação inútil ao credor
Perdas e danos
Relativo - Mora
Credor
art. 400 e 401 cc
Devedor
Multa moratória
2% - CDC
.
10% - Dec/33
Sem prazo - interpelação
Judicial (citada)
Começa os efeitos da mora
Extra-judicial
A partir do recebimento assinado pelo devedor
Selic - Tributos Federais
Começa a contar a partir do vencimento - (com prazo)
Juros de mora
1% ao mês
Atualização monetária
Honorários
Fortuito
Caso Fortuito
Interno
Externo
Força maior
Cláusula de não indenizar
Culpa exclusiva de terceiro
Culpa exclusiva do credor
Culposo
Imprudência
Dolo
Negligência
Imprerícia
Purgar os efeitos da mora
Pagando/cumprindo com a obrigação
Acordo que suspende os efeitos da mora