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Unid 1 - Processo ou Procedimento Administrativo - Coggle Diagram
Unid 1 - Processo ou Procedimento Administrativo
Procedimento = sequencia de atos
Processo = instrumento físico
Conjuntos de atos concatenados (interligados) que darão origem a um ato final
Requisitos
atos devem ser concatenados em uma sequência lógica. A falta de concatenação gera nulidade do ato
Relação de causalidade: um ato irá desencadear os demais
atos devem ser autônomos: individualidade jurídica própria
Objetivos
Garantir direitos dos administrados o direito de resposta, manifestação, recurso
Contribuir para uma administração mais transparente
Importancia
: a Lei 9784/99 veio para identificar o caminho que a adm. pub. deve seguir
Princípios
Audiencia do interessado
: qualquer pessoa pode ir a qualqur hora, qualquer tempo a um órgão publico para solicitar algo. Relação bilateral. Deve respeitar o horario de funcionamento.
Acessibilidade aos elementos do expediente
: interessados tem acesso a informações a qualquer tempo, desde que seja parte interessada
Ampla instrução probatória
: são aceitos no proc. adm. todos os meios de provas existentes na Ciência do Direito: documentais, testemunhais e periciais.
Motivação
: todo ato praticado deve ser motivado( fundamentado), se nao for é nulo
Revisibilidade
: as decisões do adm. pub. podem ser revistas pela própria adm. pub., ou seja, não há coisa julgada.
Representação e assessoramento
: o interessado tem a
faculdade
de ser represntado por advogado. Sumula 05 do STF.
Boa fé
: a adm. pub. e o interessado devem ter em um processo adm. a boa fé, transparencia e ética
Oficialidade (impulso oficial)
: o proc. adm. tramita por si só, nao precisando que o interessado impulsione
Informalismo
: deve haver simplicidade na formalização do proc. adm.
Gratuidade
: é inconstitucional a cobrança em recursos adm. (Súmula Vinc 21 do STF)