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LEI 9784/99 - Lei de Processos Administrativos na Adm Federal, Revogação,…
LEI 9784/99 - Lei de Processos Administrativos na Adm Federal
Deveres giram em torno da boa fé
Fases
Instauração
A pedido do interessado
Ex officio
: pela prórpia adm. pub. Ex: cobrança, desapropriação
Instrução
: diligências, produção de provas, perícias. Onde o processo ganha volume.
Julgamento (dever de decidir e da motivação)
Adm. pub. tem o dever de decidir de forma fundamentada, a fase de julgamento deve ser concluida em até 30 dias.
Não existe contestação de decisão pois não existe partes e sim interessados. O recurso da decisão deve ser feito na espera administ superior.
Desistência e extinção do processo: na desistência o processo é arquivado sem resolução do mérito. Na renúncia dos direitos disponíveis gera a extinção do processo.
Recurso administ. e Revisão
No caso de recurso em ação judicial, deve ser seguido o rito de processo cívil
Revisão
: pedido de novo proc. adm. em função de um fato novo.
Prioridade na tramitação
: maior de 60 anos; deficientes; pessoas com doenças graves.
Revogação
Quem: Administ. Publ.
Motivo: conveniência e oportunidade
Efeitos: ex nunc (nao retroage)
Covalidação
Quem: adminst. Publ.
Motivo: vício sanável
Efeitos: ex tunc (retroage)
tem que saber o objetivo do ato para saber se é vício sanável ou insanável
Anulação
Quem: Administ. Pub. e Judiciário
Motivo: ilegalidade
Efeitos: ex tunc (retroage)