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Decreto nº 7.724/12- Acesso à Informação - Coggle Diagram
Decreto nº 7.724/12- Acesso à Informação
Informações pessoais
INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM
Acesso restrito a:
a agentes públicos legalmente autorizados
própria pessoa a que elas se referirem
Restrição de acesso:
independe de classificação
prazo máximo de 100 anos a contar da data de produção
Permitida divulgação ou acesso por terceiro se houver
previsão legal
consentimento expresso da própria pessoa
Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente
aos descendentes
ou aos ascendentes.
ao cônjuge ou companheiro
Consentimento para acesso por 3º desnecessário:
cumprimento de decisão judicial
defesa de direitos humanos de terceiros
Realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral,
sendo vedada a identificação da pessoa
proteção do interesse público e geral preponderante
prevenção e diagnóstico médico
Quando a pessoa estiver física ou
legalmente incapaz
acesso à informação pessoal por terceiros
será condicionado à assinatura de um
termo de responsabilidade
, que disporá sobre
a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização
as obrigações a que se submeterá o requerente
Entidades privadas sem fins lucrativos
deverão dar publicidade às seguintes informações
cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade
cópia do estatuto social atualizado da entidade
• No site da entidade (a não ser que a entidade não disponha de meios)
E em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede
serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até
180 dias após a entrega da prestação de contas final
Os pedidos de informação referentes aos convênios
deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e
entidades responsáveis pelo repasse de recursos
Condutas ilícitas
utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação
agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação
fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta
ou imprecisa
divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoa
retardar deliberadamente o seu fornecimento
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro
recusar-se a fornecer informação
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado
Serviço Social Autônomo (Sistema S)
Submetem-se às regras da transparência ativa
Devem criar SIC
Reclamação → à autoridade máxima
Sujeitam-se às sanções destinadas às demais entidades privadas:
Condutas ilícitas
Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal
as condutas ilícitas serão consideradas
(Para agentes públicos)
transgressões militares médias ou graves
infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão.
Poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa
pessoa física ou entidade privada
rescisão do vínculo com o poder público
suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública por até 2 (dois) anos
multa; (cumulativamente)
advertência
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação
O prazo para apresentação de defesa
10 dias, contado da ciência do ato