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ATOS DO JUIZ 👨⚖️, §1º
SENTENÇA, §3º
DESPACHO, §2º
DECISÃO…
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julgo procedente, improcedente, parcialmente procedente ou extinção do mérito"
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sentença terminativa: sem resolução de mérito (art. 485)
sentença definitiva: com resolução de mérito (art. 487)
tudo que não é sentença.
proferida de forma incidental, ou seja, no curso do processo.
Ex: Juiz fixa alimentos provisórios de “1 salário mínimo”. Esse pronunciamento é uma decisão interlocutória.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
art. 1.015, CPC (rol taxativo)
Art. 4º, Lei 5478/68 (dispõe sobre procedimento p/ propositura de ação de alimento – tem efeito de liminar)
somente para os casos previstos no citado artigo, caso contrário, não cabe recurso
Os despachos servem para impulsionar o processo.
Não possui cunho decisório.
RECURSO: NÃO CABE
art. 1.001, CPC
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Pronunciamentos do chefe de cartório (não é feito pelo Juiz, mas poderá ser revisado por ele)
Não possui cunho decisório.
RECURSO: NÃO CABE
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