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O Processo Administrativo - Coggle Diagram
O Processo Administrativo
Fundador da teoria clássica: FAYOL
Conceito de Administração
Fayol define o ato de administrar como: prever, organizar,
comandar, coordenar e controlar.
PREVER: Visualizar o futuro e traçar o programa de ação.
ORGANIZAR: Construir o duplo organismo material e social da empresa.
COMANDAR: Dirigir e orientar o pessoal.
COORDENAR: Ligar, unir, harmonizar todos os atos e esforços coletivos.
CONTROLAR: Verificar que tudo ocorra de acordo com as regras estabelecidas e as ordens dadas.
As funções básicas da empresa
Funções técnicas, relacionadas com a produção de bens ou serviços da empresa.
Funções comerciais, relacionadas com compra, venda e permutação.
Funções financeiras, relacionadas com procura e gerência de capitais.
Funções de segurança, relacionadas com proteção
e preservação dos bens e das pessoas.
Funções contábeis, relacionadas com inventários, registros, balanço, custos e estatísticas.
Funções administrativas, relacionadas com a integração de cúpula das outras cinco funções. As funções administrativas coordenam e sincronizam as demais funções da empresa, pairando sempre acima delas.
Os 14 princípios gerais da Administração, segundo FAYOL são:
Divisão de trabalho. Consiste na especialização das tarefas e das pessoas para aumentar a eficiência.
Autoridade e responsabilidade. Autoridade é o direito de dar ordens e o poder de esperar obediência. A responsabilidade é uma consequência natural da autoridade e significa o dever de prestar contas. Ambas devem estar equilibradas entre si.
Disciplina. Depende de obediência, aplicação, energia, comportamento e respeito aos acordos estabelecidos.
Unidade de comando. Cada empregado deve receber ordens de apenas um superior. É o princípio da autoridade única.
Unidade de direção. Uma cabeça e um plano para cada conjunto de atividades que tenham o mesmo objetivo.
Subordinação dos interesses individuais aos gerais. Os interesses gerais da empresa devem sobrepor-se aos interesses particulares das pessoas.
Remuneração pessoal. Deve haver justa e garantida satisfação para os empregados e para a organização em termos de retribuição.
Centralização. Refere-se à concentração da autoridade no topo da hierarquia da organização.
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