A lei determinou que os acionistas que ocupassem os cargos de diretores ou de gerentes, teriam responsabilidade subsidiaria, ilimitada e solidária, decorrente da função e não da qualidade especial de sócio, pois que todos, gerentes ou não, são acionistas e como tal respondem, de forma principal, pela integralização das suas ações. A responsabilidade dos gerentes é subsidiária ou secundaria.