Resultados e Discussões: a própria legislação (Lei 9.433/97) prevê em seu capítulo I (artigo primeiro), que a descentralização é um dos fundamentos da gestão de recursos hídricos, enfatizando a importância do poder público, usuários e comunidade, como gestores ambientais, corresponsáveis na administração do uso do solo e dos ecossistemas como um todo. Dessa forma, pode-se dizer que a PNRH estimula a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, bem como fomenta a participação social na gestão dos recursos naturais, especialmente os hídricos.
parte dos estudos enfatizou a importância dos seis instrumentos de gestão criados pela referida Lei: o plano de recursos hídricos, o enquadramento dos corpos de água, a outorga e cobrança pelo uso da água, a compensação aos municípios e os sistemas de informação, como instrumentos que, se efetivados, contribuem, signifcativamente, para a administração e conservação destes recursos.