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Decreto nº 10.756/2021- Sistema de Integridade Pública - Coggle Diagram
Decreto nº 10.756/2021- Sistema de Integridade Pública
risco para a integridade
possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais
funções de integridade
funções constantes dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência
plano de integridade
plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, elaborado por unidade setorial do Sipef e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade
programa de integridade
conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta
Objetivos
coordenar e articular as atividades relativas à integridade
estabelecer padrões para as práticas e medidas de integridade
Organização
Órgão Central
a Secretaria de Transparência e Prevenção da
Corrupção (da Controladoria-Geral da União)
Unidades Setoriais
as unidades nos órgãos e nas entidades
deverão indicar ao órgão central, dentro de sua estrutura regimental disponível, a unidade que atuará
Competências do Órgão central
coordenar as atividades
que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Sipef
monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais
exercer a supervisão técnica das atividades relacionadas aos programas de integridade
realizar ações de comunicação e capacitação relacionadas à integridade
orientar as atividades
relativas à gestão dos riscos para a integridade
dar ciência aos órgãos ou às entidades de fatos ou situações que possam comprometer o seu programa de integridade
estabelecer as normas e os procedimentos dos programas de integridade
Competências das setoriais
IV - promover a orientação e o treinamento- ao programa de integridade
elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade
coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade
coordenar a gestão dos riscos para a integridade
articular-se com as demais unidades do órgão ao monitoramento do programa de integridade
assessorar a autoridade máxima do órgão ao programa de integridade
Integração
O Sipef atuará de forma complementar e integrada aos demais sistemas estruturadores existentes
Principalmente aqueles que coordenam as atividades de instâncias que prestam apoio ao sistema de integridade
de forma a evitar a sobreposição de esforços, racionalizar os custos e melhorar o desempenho e a qualidade dos resultados.