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Programa Nacional de segurança do paciente - Coggle Diagram
Programa Nacional de segurança do paciente
Objetivo: tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional
objetivos específicos do PNSP
promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadasà segurança do paciente em diferentes áreas da atenção
envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;
III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativasà segurança do paciente;
IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e
º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde;
II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente;
IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;
Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização:
a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares;
b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais;
c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e
Constituem-se estratégias de implementação do PNSP:
I - elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente;
II - promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente;
III - inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, de metas, indicadores e padrões de conformidade relativosà segurança do paciente;
IV - implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade;
V - implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retornoàs unidades notificantes;
VI - promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, evitando-se os processos de responsabilização individual; e
VII - articulação, com o Ministério da Educação e com o Conselho Nacional de Educação, para inclusão do tema segurança do paciente nos currículos dos cursos de formação em saúde de nível técnico, superior e de pós-graduação.
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), instância colegiada, de caráter consultivo, com a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do cuidado em saúde através de processo de construção consensual entre os diversos atores que dele participam.
I - propor e validar protocolos, guias e manuais voltados à segurança do paciente em diferentes áreas,