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Legislação - Educação Especial
Nacionais
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
1996
Lei Nº 9.394
Artigo 4º
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
5º Capítulo
serviços de apoio especializado desde a educação infantil
atendimento educacional em locais especializados (quando necessário)
métodos específicos para o atendimento das necessidades
terminalidade específica e aceleração (para deficiência cognitiva e altas habilidades
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
2008
acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares
orienta os sistemas de ensino
transversalidade da educação
atendimento educacional especializado
formação de professores e profissionais da área para o atendimento educacional especializado
participação da família e da comunidade
acessibilidade mobilidade e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação
Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
2015
oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades
Instituições privadas devem cumprir todas as políticas de inclusão e oferecimento de atendimento educacional especializado
SEM COBRAR A MAIS POR ISSO
projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado
acesso ao currículo em condições de igualdade
conquista e exercício da autonomia da PCD
Internacionais
Declaração de Salamanca
1994
Conferência Mundial sobre Educação Especial
fornecer diretrizes básicas para a formulação e reforma de políticas e sistemas educacionais de acordo com o movimento de inclusão social.
resultado de uma tendência mundial
consolidou a educação inclusiva
movimentos de direitos humanos
movimento de desinstitucionalização manicomial
ampliou o conceito de necessidades educacionais especiais, incluindo todas as crianças que não estejam conseguindo se beneficiar com a escola, seja por que motivo for
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
2009
Artigo 24 (a educação)
garantir igualdades de oportunidades, em todos os níveis de ensino, com o aprendizado
assegurado ao longo de toda a vida.
visar o desenvolvimento
pleno da pessoa com deficiência
garantir sua participação social
o Estado deverá assegurar as condições necessárias para que a deficiência não seja impeditiva ao acesso de crianças, jovens e adultos ao sistema escolar inclusivo, de qualidade e gratuito.
empregando professores com formação específica
conscientizando profissionais sobre os direitos humanos e as potencialidades das pessoas com deficiência
Garante
objetivo
Garante
instrui
leva à
elaborado na
objetivo geral
que
origem
deve