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Legislação da Internet - Coggle Diagram
Legislação da Internet
Lei Carolina Dieckmann
Tipificação criminal de delitos informáticos
Invasão de dispositivo informático alheio
Pena: Detenção de 3 meses a um ano e multa
Na pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde
Aumento da pena em caso de prejuizo econômico
Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo
Pena - Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa
Caso aja divulgação de dados, aumento da pena em um terço
Aumento d a pena de um terço à metade se o crime for contra:
Presidente, governadores e prefeitos
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Presidentes de orgãos políticos
Interrupção ou perturbação de serviço de utilidade pública
Falsificação de documento particular
Marco Civil da Internet
Tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão
A pluralidade e a diversidade
A abertura e a colaboração
A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
A finalidade social da rede
A disciplina do uso da internet no Brasil tem:
Proteção da privacidade
Proteção dos dados pessoais
Garantia da liberdade de expressão
Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
Terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet
IP: o código atribuído a um terminal de uma rede para
permitir sua identificação
Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos
Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma
conexão à internet, sua duração e o endereço IP
Conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados
Aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal
conectado à internet
O acesso à internet é essencial a cidadania, e ao usuário são assegurados os direitos:
Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet
Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas
Inviolabilidade da intimidade e da vida privada
Não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais
Não suspensão da conexão à internet
Informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados
pessoais, que:
a) justifiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de
internet;
Consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais
Aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor
Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados
pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um
desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira
Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas
previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas a:
Multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil
Suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de
manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança
Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações
de internet
Na provisão de aplicações de internet, onerosa ou gratuita, é vedada a guarda:
de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo
seu titular.
dos registros de acesso a outras aplicações de internet sem que o titular dos dados tenha consentido
previamente
O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de
conteúdo gerado por terceiros
Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça
As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:
acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras,
perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais,
compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;
compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e
aplicativos para seu acesso;
facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico;
O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para
exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores
A defesa dos interesses e dos direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juízo, individual
ou coletivamente