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ECA.3-8.069-CONSELHO TUTELAR, O processo para escolha dos conselheiros é…
ECA.3-8.069-CONSELHO TUTELAR
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Vale RESSALTAR que a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais
e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de INTERESSE PÚBLICO
RELEVANTE E NÃO SERÁ remunerada.
Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação
da autorização de funcionamento:
O funcionamento destas entidades somente depois de registradas no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à
autoridade judiciária da respectiva localidade.
O registro terá validade máxima de quatro anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação.
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Será negado o registro à entidade que:
• não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade
de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente, em todos os níveis.
e segurança;
• não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta lei;
• esteja irregularmente constituída;
• tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
• não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade
Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão
à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de
cada criança ou adolescente acolhido;
e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias
atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas
Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial
comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de
O Conselho Tutelar é ÓRGÃO PERMANENTE e AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL
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O artigo 132, do Estatuto determina que haja no mínimo 01 Conselho Tutelar em cada
município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal.
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Quantidade de membros 05 (cinco)
Forma de escola dos membros Eleição local, voto facultativo.
Mandato 04 anos
Recondução mediante novo processo de escolha
Remuneração Será disposto por lei municipal ou distrital.
Título do membro eleito Conselheiro
O exercício efetivo da função de Conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção
de idoneidade moral (Art. 135, Estatuto)
São IMPEDIDOS de servir no mesmo conselho:
Marido e Mulher;
Ascendente e descendente,
Sogro e genro ou nora
Cunhados durante o cunhadio;
Tio e sobrinho;
Padrasto ou Madrasta
Enteado
Obs.: Estende-se o impedimento do conselheiro, em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional
ou distrital. (Art. 140, Estatuto)
Da composição do Conselho tutelar
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Os candidatos ao Conselho Tutelar são exigidos os seguintes requisitos:
• reconhecida idoneidade moral;
• idade superior a 21 anos;
• residir no município;
O processo de escolha será a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro
e a posse do conselheiro será dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha
Os membros eleitos ao Conselho Tutelar terão os seguintes direitos:
• gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
• licença-paternidade;
mensal;
• licença-maternidade;
• gratificação natalina.
• cobertura previdenciária;
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• local onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
A competência do Conselho Tutelar é determinada da seguinte forma:
O processo para escolha dos conselheiros é estabelecido em lei municipal
e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e fiscalizado pelo Ministério Público (art. 139, estatuto).
• domicílio dos pais ou responsáveis;