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LEI DE DROGAS--11.343, Se tivermos a apreensão da droga sem a lavratura do…
LEI DE DROGAS--11.343
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O “uso” de drogas não deixou de ser crime,
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Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, = 5 anos
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“tráfico privilegiado”.
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um
sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja
primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização
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(Súmula 528-STJ) competência
seria a do juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal
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Se tivermos a apreensão da droga sem a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, ou seja,
foi somente apreendida a substância entorpecente e não o autor do tráfico, a droga deverá ser
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