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ECA-2-8.069 - Coggle Diagram
ECA-2-8.069
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Adolescente:
artigo 13, § 1º, do Estatuto da Criança e do
encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente
Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por
suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento.
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Para adotar é necessário estágio de convivência com a criança e o adolescente pelo período
de 90 dias, observada a idade da criança e do adolescente e as peculiaridades do caso,
contudo tal procedimento pode ser dispensado se o adotando já estiver sob guarda ou tutela
do adotante.
Na hipótese de adoção por pessoa domiciliada fora do País, o estágio de convivência será
de, no mínimo 30 dias e, no máximo de 45 dias
prorrogável por até igual período, uma única
vez,
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7.6. Da Duração do Processo de Adoção
O prazo máximo de 120 dias, prorrogável por uma vez, mediante decisão fundamentada.
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O adotado, após completar 18 anos tem direito de conhecer sua origem biológica, tendo
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