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2. Princípios Orçamentários - Coggle Diagram
2.
Princípios
Orçamentários
Legalidade
paralelismo das formas
exceção
CTI
- transposição,
remanejamento ou transferência
de recursos entre elas podem
ocorrer sem aut. do Legislativo
CP, art. 359-D
crime
ordenar despesa
não autorizada em lei
vedado
iniciar projetos
não incluídos na LOA
Universalidade
todas
as receitas
e despesas
orç. fiscal
Poderes da União
adm. direta e indireta
orç. de investimento
empresas com maioria do capital
com direito a voto
orç. seguridade social
órgãos e entidades
a ela vinculados
exceções:
desp. e rec.
extra-orçamentárias
ex.: entradas compensatórias - cauções, depósitos, restos a pagar, crédito por antecipação, etc.
op. de crédito por antecipação de receita -
ARO
emissão de
papel-moeda
tributo
criado ou majorado
após o orçamento
orçamento
operacional
das
estatais independentes
Orçamento Bruto
L4320, art. 6º
receitas e despesas
pelos valores totais
arrecadados ou
a serem repartidos
vedadas
deduções
Unidade
/ Unicidade
um
único
orçamento
para cada esfera de governo
os sub-orçamentos da LOA
não são
exceção
Anualidade
/ Periodicidade
vigência limitada no tempo
LOA: 12 meses - o ano civil
exceção:
saldo dos créditos
especiais e extraordinários
promulgados nos
últimos 4 meses
[até o exercício seguinte]
despesas de exercícios seguintes
na LOA - c/ investimentos plurianuais
e os em andamento [art. 165 § 14]
Exclusividade
art. 165, § 8º
previsão de receita
fixação de despesa
exceções:
autorização p/
:check: abertura de créditos
suplementares
limites quantitativos razoáveis
estritas condições de abertura
:check: contratação de
operações de crédito
ainda que por antecipação de receita -
ARO
:forbidden: [não admite instituição de tributos]
Precedência
/ Antecedência
aprovação antes do
exercício financeiro
salvo
créditos adicionais
Especificação
/ Especialização
/ Discrminação
vedadas
dotações globais
discriminação por elementos
exceções:
reserva de contingência
programas especiais de trabalho
Não afetação
de receita
vedada
a vinculação
da receita de
impostos
a órgão, fundo ou despesa
não abrange
taxas, contr. de mehoria,
emp. compulsórios e
contribuições sociais
exceções:
repartição tributária na CR
saúde e educação
atv. de adm. tributária
garantia em operação de
ARO
garantia
de E/M
à União
a fundos criados por EC
até 0,5% inclusão social
até 0,5% prog. culturais
dívida fundada de precatórios
Estados/DF:
a entidades públicas de ensino, pesquisa científica e tecnológica
E/DF/M:
pgt. de precatórios em atraso
sobre os 0,5%
é vedado:
pgt. desp. de pessoal e encargos
pgt. de serviços da dívida
pgt. outra despesa ñ vinculada
diretamente aos programas
Proibição
do estorno
proibição do remanejamento
sem prévia autorização legislativa
exceção
CTI
- transposição,
remanejamento ou transferência
de recursos entre elas podem
ocorrer sem aut. do Legislativo
Equilíbrio
doutrinário
não está na CR
formal
- LOA
receitas e despesas
a LRF
não veda
o défict, mas exige metas p/
equilíbrio
material
execução equilibrada
do orçamento - sem contar
operações de crédito
ver regra de ouro
Programação
além de receitas/despesas
objetivos
e metas das
necessidades públicas
os gastos devem estar
vinculados a programas
Transparência
publicação em 30 dias
após o fim de cada bimestre
relatório resumido da execução
divulgação até o mês seguinte
dos tributos arrecadados
recursos recebidos
LAI:
imediatamente
ou 20d p+10