SÃO PEDIDOS QUE TRAMITAM PELO PROCEDIMENTO COMUM DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA
art 725 CPC) emancipação (inciso I) sub rogação (inciso 1 1
alienação, arrendamento ou oneração de de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos (inciso 111 alienação, locação e administração da coisa comum (inciso IV) alienação de quinhão em coisa comum (inciso V) extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória (inciso VI) expedição de alvará judicial (inciso VIl homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor (inciso
VIII)