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1. Finanças na Constituição - Coggle Diagram
1.
Finanças na
Constituição
atividades
financeiras
arrecadação de recursos
receita pública
planejamento
gestão orçamentária
aplicação de recursos
despesa pública
empréstimos
crédito público
Lei Complementar:
finanças públicas
dívida externa e interna
fiscalização financeira
ec.
vedação
de Lei Delegada
às LOA, LDO e PPA e créditos
(além das Leis Complementares)
Medida Provisória
em regra
vedada
, salvo
crédito extraordinário
despesas imprevisíveis e urgentes
calamidade pública
guerra
comoção interna
competência legislativa
concorrente
: dir. Financeiro
Orçamento
lei
formal, individual e de ef. concretos
(não gera dir. subjetivos nem revoga outras leis)
lei ordinária, temporária e especial
Instrumento
Jurídico
em forma de lei
limitado pela Constituição
Político
planejamento de governo
Econômico
prioridades de gastos
Técnico
relação de despesas
e receitas
impositivo:
a partir da EC 100/19
até EC 86/15: autorizativo
depois, havia exceções, as
emendas parlamentares
Tipos de orçamento:
tradicional
: fixa despesas e estima receitas
programa
: prevê ações e os recursos para executá-las
Base zero:
reavaliação periódica de tudo