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1 - Direito Ambiental - Coggle Diagram
1 - Direito
Ambiental
Antropocentrismo
: o ser humano é o centro das relações da vida
Biocentrismo
: o coloca a vida em geral no centro das relações
Conceito
Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Classificação
Meio Ambiente Natural
: Abrange a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora, o patrimônio genético e a zona costeira
Meio Ambiente Artificial
: É constituído pelo conjunto de edificações, equipamentos, rodovias e demais elementos que formam o espaço urbano construído pelo homem; ou
seja, é aquele decorrente da atividade humana a qual transforma o espaço físico, com o objetivo de viabilizar as ações sociais
Meio Ambiente Cultural
: Trata-se de uma espécie de meio ambiente artificial, resultante da atividade humana. Contudo, a ele agrega-se um valor cultural, o qual o diferencia das demais espécies de meio ambiente.
Meio Ambiente do Trabalho
: Corresponde ao ambiente no qual o empregado exerce sua atividade laboral. Conjunto de fatores físicos, climáticos ou de quaisquer outros que, interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho do indivíduo
Unidade de
conservação
Objetivos
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.