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1 - Direito do Trabalho Contrato de trabalho - Coggle Diagram
1 - Direito do Trabalho
Contrato de trabalho
Conceito
CLT - Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego
Quem é
empregador?
CLT - Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Não necessariamente só a empresa será empregador, poderá ser empregador, como: entes despersonalizados, massa falida, espólio
Elementos do
contrato de trabalho:
Subordinação
Onerosidade
Não eventualidade
Trabalho por pessoa física
Pessoalidade
Como provar a
relação de emprego?
Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
OBS.: A carteira de trabalho não é o contrato de trabalho, apenas o meio de comprovar o vínculo
O empregador tem o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS
TST - : O fato de o empregador não anotar na CTPS o vínculo de emprego ou alguns dos registros obrigatórios
não gera dano moral,
É necessário comprovar que houve prejuízo para gerar o dano.
A partir do momento em que se tem uma reiteração desse tipo de conduta que está afetando uma coletividade, o TST reconhece que existe a possibilidade de dano moral coletivo.
TST - A retenção da CTPS além do prazo legal justifica condenação por danos morais
Quanto à forma de celebração
: escrito ou verbal
Quanto à regulamentação
: comum ou especial
Quanto ao local de prestação dos serviços
: no estabelecimento patronal, no estabelecimento do tomador ou em domicílio
Quanto ao consentimento
: expresso ou tácito
Quanto à qualidade do trabalho
: manual, técnico e intelectual.
Quanto aos sujeitos
: individual e em equipe.
Quanto à duração
: o contrato pode ser por prazo determinado, por prazo indeterminado
ou para prestação de trabalho intermitente.
Quanto ao fim
: o contrato pode ser doméstico, rural, urbano, marítimo, industrial e comercial.