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LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00, a) na União, os valores transferidos aos…
LEI
COMPLEMENTAR
Nº 101/00
SUJEITAM-SE
ADM.
DIRETA
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
++
TRIBUNAIS
DE CONTAS
JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
ADM.
INDIRETA
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
PÚBLICAS
FUNDOS
ESPECIAIS
EMPRESAS
ESTATAIS
DEPENDENTES
EMPRESA
CONTROLADA
++ 50%
CAPITAL
VOTANTE
U/E/DF/M
PAGAMENTO
DESPESAS
PESSOAL
CUSTEIO
DESPESAS
EM GERAL
EXCLUÍDOS
RECURSOS
AUMENTO
PARTICIPAÇÃO
ACIONÁRIA
NORMAS
FINANÇAS
PÚBLICAS
GESTÃO
FISCAL
PLANEJAMENTO
TRANSPARÊNCIA
CONTROLE
RESPONSABILIDADE
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA
CÁLCULO
ARRECADAÇÃO
MÊS
REFERÊNCIA
++
11 MESES
ANTERIORES
SOMATÓRIO
RECEITAS
TRIBUTÁRIAS
IMPOSTOS/
TAXAS
CONTRIBUIÇÕES
MELHORIA
DE
CONTRIBUIÇÕES
INCLUSIVE
RGPS
PATRIMONIAIS
INDUSTRIAIS
AGROPECUÁRIAS
DE
SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
EXCLUÍDAS
CONTRIBUIÇÃO
SERVIDORES
PREVIDÊNCIA/
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
(União / Est / Mun)
RPPS
COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA
REGIMES
PREVIDÊNCIA
(União / Est / Mun)
LEI
HAULY
PARCELAS
ENTREGUES
AOS MUNICÍPIOS
DETERMINAÇÃO
CONSTITUCIONAL
(Estados)
VALORES
TRANSFERIDOS
AOS ESTADOS/
MUNICÍPIOS
DETERMINAÇÃO
CF / LEI
(União)
CONTRIBUIÇÃO
EMPREGADOR/
TRABALHADOR
P/ SEGURIDADE
(União)
PIS/
PASEP
(União)
RECURSOS
RECEBIDOS
DA UNIÃO
P/ DESPESAS
PESSOAL
(DF / Amapá / Roraima)
OUTRAS
RECEITAS
CORRENTES
a)
na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
LIMITE GASTOS COM PESSOAL
União: 50% RCL
Estados: 60% RCL
Municípios: 60% RCL
Se ultrapassar os limites, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes.
Art. 2º IV -
receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
b)
nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c)
na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Art. 201 § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (CF/88)
ORÇAMENTO FISCAL
Manutenção das atividades (despesas pessoal, custeio ou capital)
=/=
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Aumento de participação acionária
=/=
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
Previdência, assistência social e saúde